Cronograma de envio SISAB 2024
A Portaria nº 4, de 28 de janeiro de 2021, determina que os dados de produção das equipes de saúde na Atenção Primária devem ser registrados no Sistema de Informação da Atenção Básica (Sisab) até o décimo dia útil de cada mês. Essa exigência é crucial para que os municípios brasileiros recebam os repasses federais, os quais dependem do envio dessas informações. O Ministério da Saúde destaca a importância de cumprir com este prazo para melhorar a gestão de dados e o trabalho das equipes de saúde, contribuindo para o desenvolvimento de políticas públicas eficientes.
O Sisab é essencial para o financiamento e adesão aos programas da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), integrando-se à Estratégia e-SUS APS. Esta integração busca promover a melhoria da infraestrutura e dos processos de trabalho na Atenção Primária à Saúde (APS), além de permitir um monitoramento eficaz das condições sanitárias e de saúde da população.